COMPLIANCE DIGITAL Y GOBERNANZA: EL DIÁLOGO INTERDISCIPLINARIO EN LA ERA DIGITAL

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.52428/30074320.v1i2.940

Palabras clave:

Compliance digital, Gobernanza digital, Ética y moral, Comportamiento responsable, Enfoque multidisciplinario

Resumen

Este artículo explora los conceptos clave del compliance digital y la gobernanza, y sus implicaciones en el contexto de la rápidamente evolucionante era digital. La discusión destaca la distinción entre ética y moral, enfatizando la necesidad de que las organizaciones alineen los valores individuales con las normas sociales para garantizar un comportamiento responsable en el ámbito digital. Se resalta la importancia de establecer códigos de ética y pautas integrales para abordar conflictos de interés, fomentar la confianza y mantener estándares éticos. Además, se examina el concepto de compliance digital como un esfuerzo multidisciplinario que involucra conocimientos legales, técnicos y éticos para garantizar el cumplimiento de marcos legales, prácticas de la industria y políticas internas. También se subraya la importancia de la gobernanza digital para gestionar de manera efectiva los procesos relacionados con la tecnología, proteger los datos y alinear las iniciativas digitales con los objetivos organizativos. Las prácticas de gobernanza efectivas son fundamentales para mantener la integridad, mitigar riesgos y promover el uso responsable de los recursos digitales. En conclusión, la intersección entre el compliance digital y la gobernanza presenta desafíos complejos para las organizaciones en la era digital. Al adoptar principios éticos, cumplir con las regulaciones e implementar prácticas sólidas de gobernanza, las organizaciones pueden superar estos desafíos, generar confianza y prosperar en el siempre cambiante panorama digital.

Biografía del autor/a

José Luiz de Moura Faleiros Júnior, Universidade de São Paulo

Doctorando en Derecho Civil en la Universidad de São Paulo - USP / Largo de São Francisco. Doctorando en Derecho en el área de estudio 'Derecho, Tecnología e Innovación' en la Universidad Federal de Minas Gerais - UFMG. Máster y Licenciado en Derecho por la Universidad Federal de Uberlândia - UFU. Especialista en Derecho Digital. Abogado. Profesor.

Citas

ANDRADE, A. de, & ROSSETTI, J. P. (2009). Governança Corporativa: fundamentos, desenvolvimento e tendências. São Paulo: Atlas.

ASCENSÃO, J. O., et al. (1999). Sociedade da informação: estudos jurídicos. Coimbra: Almedina.

ASSI, M. (2012). Gestão de riscos com controles internos: ferramentas, certificações e métodos para garantir a eficiência dos negócios. São Paulo: Saint Paul.

BARLOW, J. P. (2015). A Declaration of the Independence of Cyberspace. Recuperado de https://eff.org/cyberspace-independence

BRASIL. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

BRASIL. (1940). Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. In Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 31 dez. 1940. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm

BRASIL. (1990a). Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. In Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 12 set. 1990. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm

BRASIL. (1990b). Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. In Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 12 set. 1990. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Leis/L8078.htm

BRASIL. (1992). Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. In Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 03 jun. 1992. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ LEIS/L8429.htm

BRASIL. (1996). Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996. Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal. In Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 25 jul. 1996. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ LEIS/L9296.htm

BRASIL. (1998). Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. In Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 04 mar. 1998. Recuperado de http://www.planalto. gov.br/ccIVIL_03/leis/L9613.htm

BRASIL. (2011). Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, altera diversos dispositivos e dá outras providências. In Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1º nov. 2011. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/CCIVil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm

BRASIL. (2013). Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. In Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 02 ago. 2013. Recuperado de http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm

BRASIL. (2013). Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. In Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 03 ago. 2013. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm

BRASIL. (2014). Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. In Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 24 abr. 2014. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

BRASIL. (2018). Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Publicado no DOU de 15.8.2018. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm

BRASIL. (2019). Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. Publicado no DOU de 15.8.2018. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13853.htm

BRASIL. (2018). Medida Provisória nº 869, de 27 de dezembro de 2018. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências. Publicado no DOU de 28.12.2018. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Mpv/mpv869.htm

CONSTANT, B. (2015). A liberdade dos antigos comparada à dos modernos (E. Garcia, Traducción.). São Paulo: Atlas.

DE LUCCA, N. (2008). Direito e Internet: aspectos jurídicos relevantes (Vol. II). São Paulo: Quartier Latin.

DONEDA, D. (2006). Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar.

ECO, U. (2015). A conspiração dos imbecis [Entrevistador: E. Wolf]. Veja, Milão. Recuperado de https://veja.abril.com.br/brasil/a-conspiracao-dos-imbecis

JENSEN, M. C., & MECKLING, W. H. (1976). Theory of the firm: managerial behavior, agency costs and ownership structure. Journal of Financial Economics, 3. Recuperado de https://doi.org/10.1016/0304-405X(76)90026-X

https://doi.org/10.1016/0304-405X(76)90026-X

LESSIG, L. (2001). The Future of Ideas: the fate of the commons in a connected world. Nova Iorque: Random House.

LONGHI, J. V. R. (2014). Marco Civil da Internet no Brasil: breves considerações sobre fundamentos, princípios e análise crítica do regime de responsabilidade civil dos provedores. In G. M. Martins (Ed.), Direito privado e Internet. São Paulo: Atlas.

MASLOW, A. H. (1970). Motivation and personality (2nd ed.). Nova Iorque: Harper & Row.

MATTAROZZI, V., & TRUNKL, C. (2008). Sustentabilidade do setor financeiro: gerando valor e novos negócios. São Paulo: Senac.

MILL, J. S. (2016). Sobre a liberdade (D. Bottmann, Trans.). São Paulo: L&PM Editores.

MINTZBERG, H. (2003). Criando organizações eficazes: estruturas em cinco configurações (2nd ed.). São Paulo: Atlas.

NEGRÃO, C. L., & PONTELO, J. de F. (2015). Compliance, controles internos e riscos: a importância da área de gestão de pessoas. Brasília: Senac.

PAESANI, L. M. (2000). Direito e Internet: Liberdade de Informação, Privacidade e Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas.

PASCAL, B. (2003). Pensamentos (Pietro Nassetti, Traducción). São Paulo: Martin Claret.

SCHMIDT, E. (2010, August). Google and the search for the future. Entrevistador: H. W. Jenkins Jr. The Wall Street Journal. Recuperado de https://on.wsj.com/2y977yO

SILVA, A. L. C. da. (2005). Governança Corporativa e Decisões financeiras no Brasil (2nd ed.). Rio de Janeiro: Mauad Editora.

SNOWDEN, E. (2013). Edward Snowden: the whistleblower behind the NSA surveillance revelations. Entrevistadores: G. Greenwald, E. MacAskill, & L. Poitras. The Guardian. Recuperado de https://www.theguardian.com/world/2013/jun/09/edward-snowden-nsa-whistleblower-surveillance

UNIÓN EUROPEA. (2016). Regulamiento n.º 2016/679, de 27 de abril de 2016. Regulamento Geral Sobre A Proteção de Dados. Recuperado de https://eur-lex.europa. eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R0679&from=PT

Descargas

Publicado

2024-12-26

Cómo citar

de Moura Faleiros Júnior, J. L. (2024). COMPLIANCE DIGITAL Y GOBERNANZA: EL DIÁLOGO INTERDISCIPLINARIO EN LA ERA DIGITAL . Juris Studia, 1(2), 145–158. https://doi.org/10.52428/30074320.v1i2.940